Terça-Feira, 17 de Junho de 2008 Módulo I - O Contrato de Transporte Internacional Rodoviário de Mercadorias Regulado pela Convenção CMR de 1956 - Âmbito material e geográfico de aplicação da CMR
- Transportadores e transitários - A aplicação da CMR aos transportes combinados ou sobrepostos - transportes rodo - marítimos "ro ro" e rodo - ferroviários "ferroutage" - A formação do contrato: natureza consensual e não formal do contrato
- As partes no contrato: expedidor, transportador e destinatário. O contratador do serviço
- A guia de transporte ou declaração de expedição e cuidados práticos a observar no seu preenchimento
- As reservas do transportador
- A responsabilidade do expedidor
- Cláusulas de declaração de valor, de interesse especial na entrega e de cobrança na entrega "Cash on Delivery" - O direito de disposição sobre a mercadoria: instruções do expedidor e respectiva validade
- Cuidados práticos no modo de agir do transportador em caso de impedimentos ao transporte ou à entrega da mercadoria - A entrega da mercadoria e as reservas do destinatário
- A responsabilidade do transportador
- Período de responsabilidade - Causas de exclusão da responsabilidade: causas gerais e causas privilegiadas - Cálculo das indemnizações a cargo do transportador: os limites máximos no caso de perdas e avarias e de atraso na entrega - As acções para efectivação da responsabilidade do transportador: Jurisdições competentes
- A natureza imperativa da CMR
- Os seguros de transportes
CASOS PRÁTICOS
Quarta-Feira, 18 de Junho de 2008 Módulo II - O Contrato de Transporte Nacional Rodoviário de Mercadorias Regulado pelo Decreto-Lei nº 239/2003, de 4 de Outubro - Diferenças de regime relativamente à Convenção CMR
- Âmbito de aplicação - Aplicação aos transportes combinados rodo marítimos e rodo ferroviários - A guia de transporte nacional: guia de transporte para carga completa e para carga fraccionada
- Menções e cuidados práticos a observar no preenchimento da guia de transporte
- A responsabilidade contra-ordenacional por excesso de carga
- As cláusulas que alteram os limites máximos de responsabilidade do transportador
- A responsabilidade do expedidor
- As reservas do transportador
- O direito de disposição da mercadoria: instruções do expedidor e sua validade
- A responsabilidade do transportador
- Causas de exclusão da responsabilidade
- Limites máximos de indemnização em caso de perdas e avarias e de atraso na entrega
- Prazos de prescrição da responsabilidade do transportador
CASOS PRÁTICOS Recepção dos assistentes e entrega de documentação: 9.00 h. Horário das Sessões: 9.30 h. - 18.00 h. Intervalos para café: 11.00 h. - 11.15 h. e 16.00 h. - 16.15 h. Almoço: 13.00 h. - 14.00 h. |